Cancelamento de e-mails
- Documento
- Procedimento de cancelamento
- Versão
- 1.0
- Publicação
- 09/07/2026
- Última atualização
- 11/07/2026
Sair da lista de e-mails do Diretório é um procedimento de duas vias — sem formulário, sem etapa de retenção e sem pedido de justificativa.
1. Origem dos envios
Este Diretório envia e-mails unicamente a endereços cadastrados com consentimento prévio do titular. Não há compra de listas, envio a contatos não solicitados nem reativação automática de cadastros encerrados.
2. Vias de cancelamento
2.1 Pelo link do rodapé
Toda mensagem enviada pelo Diretório traz, no rodapé, um link de cancelamento. O acionamento encerra os envios para aquele endereço, sem etapa adicional.
2.2 Por mensagem direta
Alternativamente, basta escrever para [email protected] com o assunto "Cancelamento", a partir do próprio endereço cadastrado — a origem da mensagem serve como comprovação de titularidade e dispensa o envio de qualquer outro dado.
3. Prazo de efetivação
O cancelamento é processado em até cinco dias úteis. Mensagens que já estavam em fila de disparo podem chegar dentro desse intervalo; depois dele, nenhuma comunicação nova é enviada.
4. O que cessa e o que permanece
4.1 Cessam
Todas as comunicações informativas e promocionais do Diretório dirigidas ao endereço cancelado.
4.2 Permanecem
Apenas duas situações: as respostas a solicitações abertas pelo próprio visitante, até a conclusão do atendimento; e os registros cuja guarda decorra de obrigação legal, fiscal ou de determinação judicial — conservados exclusivamente pelo prazo imposto e nunca reutilizados para envio de comunicações.
5. Fundamento legal
O pedido configura revogação de consentimento, direito assegurado pelo Art. 18, IX, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O exercício é gratuito, não exige justificativa e não pode acarretar qualquer prejuízo ao titular.
6. Escalonamento
Se os envios persistirem após o prazo da seção 3, o caso deve ser levado ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, em [email protected]. Permanece íntegro, em qualquer hipótese, o direito de petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, pelo portal gov.br/anpd.